O assédio sexual de um estudante, um funcionário ou qualquer outra pessoa na Faculdade é ilegal, inaceitável, ilícito e intolerável.
O assédio sexual é uma forma de discriminação sexual. Acontece em uma variedade de situações que compartilham um elemento comum: a introdução inadequada de atividades ou comentários sexuais no trabalho ou no ambiente de ensino. Frequentemente, o assédio sexual envolve relacionamentos de poder desigual e contém elementos de coerção, quando sujeição à pedidos de favores sexuais torna-se um critério para a concessão de trabalho, estudo ou avaliação de benefícios. No entanto, o assédio sexual também pode envolver relacionamentos entre iguais, quando repetidos avanços sexuais ou comportamentos de humilhação verbal, no ambiente acadêmico, têm um efeito prejudicial na habilidade da pessoa estudar ou trabalhar.
Para propósitos gerais, o assédio sexual pode ser descrito como avanços indesejáveis, pedidos de favores sexuais, e conduta física e comportamento expressivo de natureza sexual quando:
Exemplos de conduta que podem constituir assédio sexual, dependendo das circunstâncias, incluem:
Além de ser ilegal o assédio sexual, é ilegal também retaliar contra um estudante, funcionário ou qualquer outra pessoa na Faculdade por registrar uma queixa de assédio sexual ou cooperar em uma investigação de assédio sexual.
Um estudante, funcionário ou qualquer outra pessoa na Faculdade envolvido em assédio sexual está sujeito à disciplina, o que pode incluir a demissão do emprego ou expulsão. Todos os processos disciplinares serão efetuados em conformidade com os acordos coletivos aplicáveis e/ou regulamentos de pessoal.
Quando um aluno, funcionário ou qualquer outra pessoa na Faculdade acredite que tenha sido objeto de assédio sexual, o processo de queixa é o mecanismo para reparação. O reclamante pode solicitar recurso através de esforços informais ou mediante a apresentação de uma queixa formal, por escrito. Neste último caso, o reclamante pode obter um Formulário de Queixa da Ação Afirmativa com o Oficial do Título IX da Faculdade. Quando apresentado por um aluno, este formulário deve ser completado e retornado ao Oficial do Título IX no prazo de trinta (30) dias do calendário, seguindo o período instrutório, quando o reclamante soube ou teve conhecimento do ato da queixa. Quando apresentado por um funcionário, este formulário deve ser concluído e retornado ao Oficial do Título IX dentro de trinta (30) dias do calendário, quando o reclamante soube ou teve conhecimento do ato da queixa. Em ambos os casos, todos os reclamantes devem contatar o Oficial do Título IX na Faculdade, antes de iniciar o procedimento de queixa de Ação Afirmativa. No entanto, se o Oficial do Título IX é o objeto da queixa de assédio sexual, o reclamante pode apresentar a queixa ao Oficial da Ação Afirmativa. Todos os esforços razoáveis serão feitos para manter a confidencialidade durante o processo de queixa.
A Comissão de Massachusetts Contra a Discriminação (The Massachusetts Commission Against Discrimination – MCAD) é responsável pela investigação e controle de queixas de assédio sexual arquivadas no Estado. A MCAD está localizado em: One Ashburton Place, Boston, MA 02108-1518, e o telefone para contato é (617) 727-3990. A nível federal, a Comissão de Oportunidade Igual de Emprego (Equal Employment Opportunity Commission – EEOC) é encarregada de investigar e controlar as queixas de assédio sexual arquivadas sob o Título VII, da Lei dos Direitos Civis de 1964, e o Título IX, das Emendas Educacionais de 1972. A EEOC está localizada em: One Congress Street, 10 andar, Boston, MA 02114, e o telefone para contato é (617) 565-3200.
Para manter estes regulamentos, um esforço combinado será feito para proteger os funcionários, estudantes e outros, contra o assédio sexual. Cabe a cada Presidente das Faculdades Comunitárias, a autoridade final e responsabilidade máxima de prevenção contra o assédio sexual. O Presidente ou seu representante irá tomar medidas razoáveis para evitar o assédio sexual, e agirá categoricamente para investigar o alegado assédio e remediar quando uma determinada alegação for válida, mesmo que não haja registro formal da queixa. Porém, o Oficial do Título IX será responsável pelo desenvolvimento geral, administração e monitoração de todos os programas, políticas, procedimentos e regulamentos relacionados ao assédio sexual.
Os regulamentos e procedimentos da Faculdade relacionados ao assédio sexual estão disponíveis em todos os escritórios de atendimento ao estudante. Além dos procedimentos formais, cada faculdade assegurará que as apropriadas oportunidades estejam disponíveis aos alunos e funcionários para obterem orientação relacionadas aos seus direitos legais e os meios eficazes de informalmente resolverem as queixas.
Aprovado pelo Conselho de Ensino Superior
23 de outubro de 1996.
Contatos no Cape Cod Community College:
Coordenador Título IX / ADA-504: Gretchen Nelson, 774.330.4382
Oficial da Ação Afirmativa: Michelle Houlihan, ramal 4358